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5 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 96/XII (1.ª) ALTERA O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS TORNANDO MAIS JUSTA A SUA ATRIBUIÇÃO

Exposição de motivos

Os direitos sociais no capitalismo nunca são eternos, nem dádivas, e muito menos legados doutras gerações. Conquistam-se e defendem-se pela luta dos próprios em cada época. Os exemplos do chamado Programa de Emergência Social do governo PSD/CDS-PP ou do Passe Social + põem de forma mais crua a ideologia do Governo em que se procura substituir o Estado com obrigações sociais pelo Estado assistencialista.
Primeiro criam a pobreza e aumentam o número de pobres, depois a partir do estado de pobreza avançam com medidas parcelares, assistencialistas, que não são mais do que meios de propaganda que servem para que se propague a ideia de que «os pobres existirão sempre».
As sucessivas políticas de «combate à pobreza entre os idosos» dos Governos PS, PSD e CDS-PP saldam-se pela sua ineficácia já que o conjunto de medidas legislativas que tem vindo a ser adoptadas resultaram num fraco alcance social do complemento solidário para idosos, pelo insuficiente aumento anual das pensões e reformas e pela publicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, com o objectivo de afastar os cidadãos do acesso às prestações sociais, nomeadamente às prestações de combate à pobreza, numa atitude de verdadeiro crime social, negando o acesso aos direitos mais básicos e à vida com um mínimo de dignidade.
Com a publicação da Lei de Bases da Segurança Social do PS e todos os seus diplomas regulamentares, com especial destaque para a nova fórmula de cálculo das pensões, a par da criação do Indexante dos Apoios Sociais que faz depender os aumentos das pensões do crescimento económico, os idosos viram as suas pensões diminuírem substancialmente e os aumentos a não garantirem aumento do poder de compra, face a uma subida acentuada do custo de vida e ao congelamento do valor do IAS a partir de 2010.
Para o PCP não há eficácia no combate à pobreza entre os reformados que não passe por uma política que vise a revalorização anual das pensões inserida numa melhor distribuição do rendimento nacional dos reformados e pensionistas, tanto do sector público como do privado.
Portugal regista um dos graus mais elevados de desigualdade na distribuição do rendimento da UE, sendo que a taxa de risco de pobreza após as transferências sociais das mais elevadas da UE afectando principalmente as crianças e os idosos.
As pensões representam o principal meio de subsistência para a quase totalidade dos reformados e pensionistas. O seu nível de vida está fortemente condicionado ao montante das pensões (e à sua actualização anual que em 2010 foi de apenas 1,25% para as pensões mais baixas) e ao um conjunto de direitos por via das transferências sociais de que beneficiem no âmbito dos sistemas públicos de saúde, de segurança social, entre outros.
A sociedade portuguesa, como outras na Europa, caminha a passos largos para um progressivo envelhecimento, fenómeno particularmente acentuado no nosso País devido essencialmente a factores de atraso do desenvolvimento económico e social que afectam a natalidade. Muitos dos idosos encontram-se ostracizados nas sociedades por ausência de políticas que promovam a sua integração e participação activa como cidadãos de plenos direitos. Parte significativa da população idosa portuguesa é vítima de fenómenos de pobreza e de exclusão social e é alvo de formas de violência, nos seus aspectos mais diversos, desde a coacção social, psicológica e física.
Neste momento particularmente difícil da vida dos portugueses, vítimas das medidas de austeridade assinadas pela Troika PS, PSD e CDS-PP no Pacto de Agressão que comprometem o seu bem-estar, agravando as condições de vida, hipotecando o futuro colectivo, congelando e cortando nos valores das pensões, agravando o acesso e o tratamento nos serviços de Saúde, aumentando os preços dos medicamentos, aumentando de forma absurda o preço dos bens essenciais (como o pão, a água, a electricidade, o gás), aumentando o preço do arrendamento das habitações sociais, o que compromete o