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9 | II Série A - Número: 060 | 4 de Novembro de 2011

Artigo 20.º-A Averiguação oficiosa dos rendimentos

1 — Os rendimentos declarados devem ser verificados no processo de atribuição da prestação, bem como durante o respectivo período de atribuição.
2 — A averiguação referida no número anterior pode ser fundamentada na existência de indícios objectivos e seguros de que o requerente dispõe de rendimentos superiores ao valor de referência do complemento previsto no artigo 9.º do presente diploma, podendo justificar o indeferimento, revisão, suspensão ou cessação do valor da prestação a atribuir.
3 — As entidades que disponham de informações relevantes para a atribuição e cálculo da prestação, nomeadamente os serviços da administração fiscal, devem fornecer as informações que forem solicitadas pela entidade gestora no exercício da autorização concedida pelos beneficiários, nos termos do n.º 2 do artigo 7º do presente diploma.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor, nos termos gerais, cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — António Filipe — Honório Novo — Miguel Tiago — Bruno Dias — João Ramos — Bernardino Soares — Paulo Sá — João Oliveira — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 97/XII (1.ª) ALTERA O REGIME DE PROMOÇÕES DO PESSOAL DO TROÇO DE MAR DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA

Exposição de motivos

O Troço do Mar é um dos actuais quatro grupos existentes no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril.
O Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha exerce essencialmente serviço de apoio, vigilância, fiscalização e farolagem. O Troço do Mar, especificamente, exerce serviço de mar, contando com um efectivo de cerca de 230 elementos. Destes, 95 têm o posto de ajudante.
Em muitas Capitanias, o pessoal do Troço de Mar substitui o pessoal do Instituto de Socorro a Náufragos, devido à escassez ou até inexistência de recursos humanos existente nesse quadro, com a vantagem da sua disponibilidade permanente. É esse pessoal que faz o transporte em Vedetas do pessoal afecto à Marinha, entre Lisboa e a Base Naval de Lisboa; que tem um papel de relevo, mas invisível, na Direcção geral da Autoridade Marítima; que dá apoio à Polícia Marítima (PM), através da condução das embarcações de maior porte, para a qual os elementos da PM não estão habilitados; que faz alguma fiscalização, substituindo elementos da PM, nas situações de excesso de serviço e em comandos com pouco pessoal; que é responsável pela manutenção de equipamentos em terra, como edifícios, viaturas e das próprias embarcações da Autoridade Marítima; que executa serviços administrativos em algumas unidades onde há escassez de recursos humanos.
Para além disso, o pessoal do Troço de Mar faz parte integrante da equipa de Combate á Poluição do Mar por Hidrocarbonetos da Marinha, que se assume como um serviço de extrema importância; executa o abastecimento dos navios de guerra na Base Naval de Lisboa, e dá apoio aos Faroleiros na Direcção de