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24 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

VI. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades:  Ministério da Educação e Ciência  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Embora a alteração proposta e o concurso para ingresso e mobilidade, com vista à integração, pareça não gerar aumento imediato de despesas, os integrados passam a beneficiar da progressão normal na carreira, com os aumentos remuneratórios inerentes, o que virá a ter efeitos a médio prazo.

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PROJECTO DE LEI N.º 84/XII (1.ª) (CRIA O REGIME DE VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E ESTABELECE O CONCURSO DE INGRESSO DE PROFESSORES PARA NECESSIDADES PERMANENTES DO SISTEMA EDUCATIVO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSõES PARTE IV – ANEXOS