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20 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Com base nas disposições constantes dos números 2 e 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei n.º 20/2006, foi aberto o concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar 2010-2011, através do Aviso n.º 7173/2010, de 9 de Abril.
Saliente-se que o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, alterou o n.º 1 do artigo 17.º (Recrutamento e selecção para lugar do quadro/Princípios gerais) do Estatuto da Carreira Docente estabelecendo que ―o concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, do pessoal docente‖ (suprimindo a expressão ―para nomeação em lugar do quadro de ingresso ou acesso‖), assim como alterou os n.os 1, 2 e 3 do artigo 36.ª (Ingresso) nos seguintes termos: ―1 — O ingresso na carreira docente faz -se mediante concurso destinado ao provimento de lugar do quadro [suprimindo a expressão ―da categoria de professor‖] de entre os docentes que satisfaçam os requisitos de admissão a que se refere o artigo 22.º. 2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o ingresso na carreira faz -se no 1.º escalão [suprimindo a expressão ―da categoria de professor‖]. 3 — O ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz -se no escalão [suprimindo a expressão ―da categoria de professor‖] correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão, [acrescentando:] em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.‖

Refira-se, por fim, que, ao longo dos últimos anos, foram sendo apresentadas na Assembleia da República várias iniciativas sobre matéria análoga, nomeadamente: – O Projecto de Lei n.º 553/XI (2.ª) (BE), de 11 de Março de 2011, que estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade. Foi rejeitado com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e com a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 538/XI (2.ª) (PCP), de 1 de Março de 2011, relativo ao concurso de ingresso e mobilidade de professores. Foi rejeitado com os votos favoráveis do BE, PCP e PEV, contra do PS e com a abstenção do PSD e CDS-PP; – O Projecto de Lei n.º 238/XI (1.ª) (BE, PCP, PEV), de 21 de Abril de 2010, sobre os requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011. Esta iniciativa caducou a 19 de Junho de 2011, com o fim da XI Legislatura; – A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD), de 27 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP), de 27 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 111/X (4.ª) (BE), de 20 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14; – A Apreciação Parlamentar n.º 110/X (4.ª) (PCP), de 20 de Março de 2009, sobre o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que "Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro". Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14;