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15 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Projecto de Resolução n.º 104/XII (1.ª) (PCP) – Realização de auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por bolsa de recrutamento n.º 2; Projecto de Resolução n.º 110/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento / contratação de escolas.

12 – Segundo a Nota Técnica referente a esta iniciativa, sugere-se que se proceda à audição das seguintes entidades: Ministério da Educação e Ciência; Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; Sindicatos – FENPROF – Federação Nacional dos Professores, FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores; Escolas do Ensinos Básico e do Secundário. É referido ainda que ―poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.‖ 13 – Por fim, é realçado na Nota Técnica que ―Embora a alteração proposta e o concurso para ingresso e mobilidade, com vista à integração, pareça não gerar aumento imediato de despesas, os integrados passam a beneficiar da progressão normal na carreira, com os aumentos remuneratórios inerentes, o que virá a ter efeitos a mçdio prazo.‖

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Margarida Almeida.
A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 2 de Novembro de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 83/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2011.
A Deputada autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV – Anexos 1 – Nota Técnica.