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16 | II Série A - Número: 062 | 7 de Novembro de 2011

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 83/XII (1.ª) (PCP) Concurso de ingresso e mobilidade de professores Data de admissão: 13 de Outubro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Teresa Meneses (DILP)

Data: 2011.10.27

II. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projecto de Lei n.º 83/XII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, visa: 1. Alterar o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que regula o concurso de recrutamento de docentes, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, no sentido de as necessidades transitórias não poderem manter-se por mais de 3 anos, sob pena de passarem a ser consideradas necessidades permanentes.
2. Na sequência dessa alteração, determinar que no primeiro semestre de 2012 se realize um concurso de ingresso e mobilidade de professores, para integração dos docentes contratados que estejam a desempenhar funções que correspondam a necessidades não transitórias.

O PCP justifica a iniciativa com o facto de haver mais de 20000 professores contratados e de os contratos se virem a renovar ano após ano, pelo que correspondem a necessidades permanentes das escolas e não transitórias, entendendo que se torna necessário delimitar temporalmente aquilo que pode ser considerado como necessidade transitória e preencher os lugares que correspondem a necessidades que de facto não o são.
Esta iniciativa complementa o Projecto de Lei n.º 77/XII (1.ª), também do PCP, que visa a integração dos professores contratados com três ou mais anos de serviço e a promoção da estabilidade do corpo docente.
No ponto III desta nota faz-se uma indicação de várias iniciativas e petições sobre concursos e recrutamento de professores que têm vindo a ser apreciadas desde a X Legislatura e no ponto IV indicam-se as iniciativas pendentes.

III. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e Consultar Diário Original