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29 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

Quadro 7. Evolução de Estruturas em Resultado da Aplicação do PREMAC

Quadro 8. Evolução de Quadro de Dirigentes

A reorganização da Administração Central que irá ser concretizada, sempre tendo por base a avaliação das atribuições do Estado e o dimensionamento às capacidades financeiras do país, terá um potencial de redução de despesa pública significativo, quer pela via da redução de dirigentes, quer pela via da aplicação dos procedimentos relativos à redução de efectivos e, bem assim, pela redução dos consumos intermédios e de espaços físicos que será obtida pela eliminação de um conjunto muito significativo de entidades da administração directa e indirecta do Estado. Contudo, os objectivos de reforma da organização do Estado não se esgotam nos resultados do PREMAC, o qual constitui apenas o primeiro passo para o reforço da eficiência da Administração Pública. A sua continuidade passa por outras acções concretas, a desenvolver durante o ano de 2012, nomeadamente a reestruturação do sector empresarial do Estado; a reforma da administração local; a reorganização dos serviços desconcentrados da administração central; e a avaliação e reorganização das fundações públicas, associações públicas e outras entidades públicas e quási-públicas. Realização de Censo às Fundações A administração directa e indirecta do Estado, bem como as regiões autónomas e as autarquias locais, no âmbito da prossecução das suas atribuições, no domínio social e outros, e no cumprimento do princípio da descentralização, têm vindo a recorrer com crescente frequência, durante os últimos anos, à criação de fundos e serviços autónomos e à alocação de património e subvenções aos mesmos, mais conhecidos por fundações públicas (de direito público), regidas pela respectiva lei orgânica e pela legislação geral aplicável aos institutos públicos, bem como a fundações públicas de direito privado, criadas nos termos da lei civil por uma ou mais pessoas colectivas públicas ou por pessoas dessa natureza com pessoas colectivas privadas, em que as primeiras, isolada ou conjuntamente, detêm uma influência dominante sobre a fundação, e ainda a fundações privadas, criadas nos termos da lei civil por uma ou mais pessoas de direito privado ou por pessoas dessa natureza com pessoas colectivas públicas que, isolada ou conjuntamente, não detêm sobre a fundação uma influência dominante, ou, que não participando na criação das últimas, asseguram ainda assim algum tipo de subvenção ao seu funcionamento. Assim, tendo em consideração que a actividade daqueles tipos de fundações se encontra dependente, em alguma medida, do património lhes foi afecto pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais e de subvenções atribuídas por estes, importa assegurar uma efectiva monitorização sobre a sua actividade, T i p o d e M a c r o - E s t r u t u r a S i t u a ç ã o I n i c i a l
E s t r u t u r a s E x t i n t a s
E s t r u t u r a s M a n t i d a s
E s t r u t u r a s C r i a d a s
N o v a S i t u a ç ã o
A d m i n i s t r a ç ã o D i r e t a 145 66 79 19 98 - 4 7 - 3 2 % C e n tr a l 102 37 65 19 84 - 1 8 P e r i f é r i c a 43 29 14 0 14 - 2 9
A d m i n i s t r a ç ã o In d i r e t a I n s ti tu to s P ú b l i c o s 74 21 53 4 57 - 1 7 - 2 3 %
O r g ã o C o n s u l t i v o s 122 67 55 2 57 - 6 5 - 5 3 %
O u t r o s O r g a n i s m o s 18 14 4 1 5 - 1 3 - 7 2 %
359 168 191 26 217 - 1 4 2 - 4 0 %
V a r i a ç ã o D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
D ir ig e n t e s S u p e r io r e s
D ir ig e n t e s In t e r m é d io s
715 5571 440 4135 - 2 7 5 - 1 4 3 6
- 3 8 % - 2 6 %
6286 4575 - 1 7 1 1
- 2 7 %
S i t u a ç ã o i n i c i a l c f . D i p l o m a s o r g â n i c o s S i t u a ç ã o F i n a l V a r i a ç ã o g l o b a l


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