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34 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

Quadro 10. Redução Progressiva nas Remunerações (euros) Retribuição Mensal Redu
ção Valor final do 13º/14º mês 485,00 0,00 485,00 500,00 29,12 470,88 550,00 126,2
1 423,79 600,00 223,3
0 376,70 650,00 320,3
9 329,61 700,00 417,4
7 282,53 750,00 514,5
6 235,44 800,00 611,6
5 188,35 850,00 708,7
4 141,26 900,00 805,8
2 94,18 950,00 902,9
1 47,09 1000,00 1000,
00 0,00 Fonte: Ministério das Finanças.

O valor da redução é calculado após a aplicação das reduções remuneratórias previstas na lei do OE 2011 (artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
Esta medida abrange todas as prestações, independentemente da sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento dos subsídios, designadamente a título de adicionais à remuneração mensal. Abrange ainda os contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual montante.
A medida aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou equiparado, independentemente da efectividade de funções.
Esta medida, que vigorará durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, permitirá uma poupança líquida de 1065 milhões de euros em 2012.

Manutenção das reduções salariais e das proibições de valorizações remuneratórias aplicadas em 2011 Conforme previsto no PAEF serão mantidas em 2012, a título excepcional e transitório, as reduções salariais aprovadas pela Lei do Orçamento de Estado para 2011. Estas reduções remuneratórias são feitas de forma progressiva, ficando isentas as pessoas que recebam rendimento igual ou inferior a 1500 euros. São igualmente mantidas em 2012 as proibições de valorizações ou acréscimos remuneratórios, quer eles resultem de mudança de posição remuneratória ou de categoria, da atribuição de prémios de desempenho ou de mecanismos de mobilidade interna.
Encontram-se abrangidos por estas disposições os gestores, dirigentes e trabalhadores de todas as administrações do Estado (central, regional e local), dos institutos públicos de regime geral e especial, do sector empresarial regional e local, das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital