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36 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

unidades orgânicas que constituem a maioria das situações de reorganização, mecanismos de favorecimento da reintegração de trabalhadores assentes no seguinte:

a) Passa a existir um momento prévio à colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial, em que se favorece a aplicação das regras da mobilidade interna, agilizando a realocação por recurso à esta modalidade (o que pode ocorrer até ao último momento do processo de reorganização em causa); b) Como estímulo à adopção de comportamentos ativos que fomentem o reinício de funções:
Procede-se à redução dos valores de remuneração auferidos pelos trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial, de cinco sextos para dois terços na fase de qualificação, e de dois terços para metade na fase de compensação (calculados sobre a remuneração base mensal detida no serviço de origem); Determina-se a passagem imediata à situação de licença sem remuneração ou licença sem vencimento de longa duração dos trabalhadores em situação de mobilidade especial aquando da desistência injustificada do procedimento de seleção e recusa não fundamentada de reinício de funções; Eliminam-se as licenças extraordinárias para os trabalhadores em situação de mobilidade especial, situação claramente prejudicial ao Estado, já que os trabalhadores nessa situação continuam a receber uma prestação remuneratória sem que a Administração possa contar com eles para o exercício de qualquer acividade; É estabelecido um conjunto de regras referentes ao procedimento de recrutamento de pessoal em mobilidade especial, impondo-se aos órgãos e serviços da Administração Pública que esgotem a possibilidade de colmatar as suas necessidades de recursos humanos por recurso, em primeira instância, aos trabalhadores em situação de mobilidade especial.

Paralelamente, estabelece-se o dever de a entidade gestora de mobilidade assumir um papel proactivo na identificação dos perfis de competências mais necessários e, caso os trabalhadores em situação de mobilidade especial não possuam as competências adequadas para ocupar tais postos de trabalho, promover as acções de formação e/ou de requalificação apropriadas. Esta actuação será obrigatória relativamente aos trabalhadores que se encontrem na situação de mobilidade especial há mais de seis meses. Serviços partilhados na Administração Pública Os serviços partilhados são um factor-chave na obtenção dos necessários ganhos de eficiência dos serviços públicos e, simultaneamente, um instrumento indispensável para fazer face às atuais pressões orçamentais. Pretende-se assegurar serviços públicos de qualidade baseados em processos eficientes e aplicados de forma consistente e proactiva na globalidade do sector público.
Na base dos serviços partilhados está a ideia de permitir às organizações ganhos de competências e de economias de escala: redução de custos e prestação de serviços de alta qualidade são atingíveis através de economias de escala, com concentração de conhecimento especializado, normalmente escasso e dispendioso.
No domínio do desenvolvimento da utilização de serviços partilhados na administração central, o Governo apostará numa visão estratégica, extensível a toda a Administração Pública, ao nível das áreas financeira, recursos humanos, sistemas de informação e património, implementando, na totalidade, os projectos em curso e avaliando regularmente a possibilidade de maior integração.
Pretende-se com esta visão estratégica:
Libertar os organismos nucleares de actividades de suporte; Fornecer serviços centrados no cliente, prestados por uma unidade especializada; Optimizar os investimentos tecnológicos e respectiva manutenção; Aumentar a eficiência; Melhorar os processos de negócio e de suporte; Partilhar os benefícios pelos diversos agentes.


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