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31 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

Quadro 9. Emprego na Administração Central por Ministérios

p.: Provisório Nota: Inclui trabalhadores integrados em entidades de natureza pública empresarial que mantiveram o vínculo público ao Estado; não inclui trabalhadores com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
Fontes: DGAEP - BDAP 2005; SIOE (Junho/2011 dados provisórios); DGAEP/OBSEP.

Ao nível da Administração Regional e Local, os objectivos de redução de 2% de efectivos em 2012 e nos anos seguintes implica a consagração de previsões de restrição e controlo de admissões, por via da Lei do Orçamento do Estado para 2012, através das necessárias alterações à Lei das Finanças Regionais (Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º1/2010, de 29 de Março) e à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro), bem como às disposições referentes à administração regional e local constantes da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental. Para atingir os objectivos de redução ao nível da Administração Central, Regional e Local, será adoptada uma política de substituição parcial dos trabalhadores que saem, mantendo-se como regra a proibição de recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego previamente constituída. Situações excepcionais de admissão, rigorosamente fundamentadas, passam a estar sujeitas a criteriosos requisitos cumulativos, aplicáveis de igual modo à administração central, regional e local, previstos pela Lei do Orçamento do Estado para 2012, como sejam a existência de relevante interesse público no recrutamento, a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a pessoal colocado em mobilidade especial e a demonstração de cumprimento da redução mínima de 2% de pessoal tendo em vista o cumprimento do PAEF.
As medidas de redução de efectivos serão objecto de uma avaliação criteriosa pelo que a monitorização do cumprimento desta medida será garantida por um reforço de deveres de reporte periódico a vigorar durante todo o PAEF, por forma a permitir uma correção atempada de desvios e implementação das alterações necessárias à obtenção do resultado previsto, articulada com os movimentos normais de passagem à reforma.
A este respeito, sinaliza-se a Proposta de Lei n.º 21/2011 sobre a reformulação do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), que dá cumprimento aos objectivos definidos pelo Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal. Esta determina a obrigação de reporte de informação sobre as causas das variações do número de trabalhadores de entidades públicas e as remunerações praticadas, em base trimestral, para todas as entidades públicas classificadas no perímetro das administrações públicas na óptica das contas nacionais (todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, bem como às demais empresas públicas).
Prevê-se ainda o reforço do controlo e restrições de admissões sobre alguns sectores específicos, tais como as instituições de ensino superior públicas e outras pessoas colectivas de direito público, bem com um esforço adicional de redução de 10% do pessoal militar durante o período de 2011 a 2014 previsto no PAEF.
Salienta-se que, no caso concreto do controlo do número de efectivos, preconiza-se, a partir de 2012, um procedimento de responsabilização top/down e sectorial, que atribui um teto máximo para o número de efectivos em cada ano condizente com os objectivos de redução de cada ministério.
O reforço da restrição das admissões no Estado é igualmente acompanhado da manutenção de medidas de controlo sobre os contratos de aquisição de serviços externos, mantendo-se, no essencial, o regime decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2011. A celebração ou a renovação de contratos de aquisição 3 1 - D e z 2010
3 0 - J u n 2 0 1 1 ( p . )
V a r i a ç ã o
O r g ã o s d e S o b e r a n ia e E n t id a d e s In d e p e n d e n t e s 1 3 5 5 0 1 3 3 9 8 - 1 , 1 %
P r e s id ê n c ia d o C o n s e lh o d e M in is t r o s 4 7 6 1 4 7 2 6 - 0 , 7 %
M in is t é r io d a s F in a n ç a s 1 4 0 0 0 1 3 7 1 3 - 2 , 1 %
M in is t é r io d o s N e g ó c io s E s t r a n g e ir o s 3 3 7 0 3 3 0 4 - 2 , 0 %
M in is t é r io d a D e f e s a N a c io n a l 4 5 3 1 3 4 4 6 9 1 - 1 , 4 %
M in is t é r io d a A d m in is t r a ç ã o In t e r n a 4 9 8 3 3 5 0 1 3 2 0 , 6 %
M in is t é r io d a J u s t iç a 1 6 7 1 4 1 6 5 2 7 - 1 , 1 %
M in is t é r io d a E c o n o m ia e d o E m p r e g o 1 0 7 7 8 1 0 5 7 4 - 1 , 9 %
M in . d a A g r ic , M a r , A m b ie n t e e O r d e n . d o T e r r it ó r io 1 1 0 9 5 1 0 9 0 3 - 1 , 7 %
M in is t é r io d a S a ú d e 9 0 1 7 8 8 8 2 3 2 - 2 , 2 %
M in is t é r io d a E d u c a ç ã o e C iê n c ia 2 3 8 1 4 6 2 3 7 5 3 2 - 0 , 3 %
M in is t é r io d a S o lid a r ie d a d e e d a S e g u r a n ç a S o c ia l 1 4 6 8 6 1 4 1 9 8 - 3 , 3 %
T o t a l 5 1 2 4 2 4 5 0 7 9 3 0 - 0 , 9 %


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