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38 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011
Desenvolver a componente de gestão de frota, através da centralização de procedimentos de contratação de manutenção. Possibilitar-se-á, desta forma, um maior controlo sobre todo o ciclo de vida do veículo e a redução dos respectivos custos de utilização.

2.3.2. Políticas Sociais As políticas sociais são uma das principais vertentes de actuação do Governo, representando cerca de 65% da despesa das Administrações Públicas. Nesta área a prioridade do Governo é proceder a cortes de despesa essenciais para garantir o processo de consolidação orçamental, mas garantindo um nível adequado de serviços inerentes ao Estado Social e a proteção dos mais desfavorecidos. Deste modo, o Governo foi tão longe quanto podia, uma vez que reduções adicionais nestas áreas poderiam ter impactos extremamente adversos nas dimensões fundamentais do Estado Social.

Educação Na área da educação, ciência e ensino superior prevê-se uma redução da despesa no montante de 0,4% do PIB. As medidas serão transversais às várias áreas de atuação do Ministério: Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, Ensino Superior e Ciência, envolvendo a racionalização no uso dos recursos, quer no número de escolas quer no número de professores contratados. No entanto, serão também implementadas medidas que promovam o reforço do ensino pré-escolar bem como a melhoria das qualificações nos vários níveis de ensino.
Para mais detalhes sobre as medidas desta área, veja-se o Capítulo IV.12.1.

Saúde A saúde é uma área essencial de atuação do Estado Social, mas também uma das que acarreta um maior peso nas despesas sociais do Estado. O elevado montante de compromissos acumulados junto de terceiros condiciona significativamente a gestão atual. Pretende-se que as medidas de consolidação orçamental adoptadas nesta área atuem sobretudo ao nível da racionalização de recursos e controlo de despesa (veja-se Capítulo IV.11.1). Serão ainda tomadas importantes medidas na área da política de medicamento e da prescrição de medicamentos e monitorização dos processos. No total, estas medidas deverão permitir uma poupança de 0,6% do PIB. Segurança Social Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira é suspenso temporariamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses nas pensões acima de 1000 euros. As pensões cujo valor é superior à retribuição mínima mensal garantida (485 euros) mas inferior a 1000 euros, ficam sujeitas a uma redução progressiva nestas prestações, tal como exemplificado no Quadro 11.

Quadro 11. Redução Progressiva nas Pensões (euros)

Fonte: Ministério das Finanças.
P e n s ã o m e n s a l
R e d u ç ã o
V a l o r f i n a l d o 1 3 º / 1 4 º m ê s
4 8 5 , 0 0 0 , 0 0 4 8 5 , 0 0
5 0 0 , 0 0 2 9 , 1 3 4 7 0 , 8 8
5 5 0 , 0 0 1 2 6 , 2 1 4 2 3 , 7 9
6 0 0 , 0 0 2 2 3 , 3 0 3 7 6 , 7 0
6 5 0 , 0 0 3 2 0 , 3 9 3 2 9 , 6 1
7 0 0 , 0 0 4 1 7 , 4 8 2 8 2 , 5 3
7 5 0 , 0 0 5 1 4 , 5 6 2 3 5 , 4 4
8 0 0 , 0 0 6 1 1 , 6 5 1 8 8 , 3 5
8 5 0 , 0 0 7 0 8 , 7 4 1 4 1 , 2 6
9 0 0 , 0 0 8 0 5 , 8 3 9 4 , 1 8
9 5 0 , 0 0 9 0 2 , 9 1 4 7 , 0 9
1 0 0 0 , 0 0 1 0 0 0 , 0 0 0 , 0 0


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