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69 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011
Incentivar de forma generalizada o ensino e formação associado ao conhecimento, economia e cultura do mar, especialmente nas regiões de vocação mais acentuadamente marítima; Aproveitar as acções na Segurança Marítima, incluindo a protecção do ambiente marinho, para potenciar a Economia do Mar.

No sector da Marinha Mercante, designadamente na Marinha de Comércio, existe um potencial de crescimento e diversificação por forma a colmatar insuficiências gravíssimas ao nível de défice de transporte marítimo assegurado por navios sob operação portuguesa, para contribuir para o equilíbrio da balança de pagamentos e salvaguardar necessidades estratégicas básicas que no contexto actual de zero marítimo nacional assumem a maior gravidade, caso da inexistência de navios petroleiros nacionais associada a incapacidade de abastecimento de combustíveis às Regiões Autónomas com meios próprios, para além de participação quase nula no comércio externo e internacional.
No sector da Indústria Naval, incluindo plataformas ou infra-estruturas no mar, reside outro factor estratégico crucial de uma política efectiva de Regresso de Portugal ao Mar, preservando o que existe e incentivando sob todas as formas possíveis, a inovação e o desenvolvimento da reparação e construção naval em Portugal, para que possamos contribuir de forma significativa num esforço de relançamento da reparação e construção naval na Europa e apoiar a reconstrução das frotas de comércio, de pesca e militar em Portugal.
No sector das pescas existe um potencial de renovação e crescimento que deve alicerçar o relançamento do sector pesqueiro ao nível da competitividade mundial. Muito deste desígnio é cumprido ao nível da política comum de pescas da UE que deverá merecer especial atenção de Portugal.
Deverá ainda ser desenvolvida a aquicultura.

5.5. Ambiente e Ordenamento do Território Um país que está empenhado no crescimento económico encontra nos seus recursos naturais e numa boa organização territorial alicerces sólidos para o seu desenvolvimento. Um novo modelo de desenvolvimento deverá permitir uma visão integrada do território e dos seus recursos naturais.
No período 2012-2015 prosseguir-se-á o combate às alterações climáticas, com a promoção de uma economia de baixo carbono e desenvolvendo esforços para a redução das emissões nacionais; inaugurar-se-á uma nova estratégia para a conservação da natureza e biodiversidade; dar-se-á um novo impulso à política e à gestão de recursos dos recursos hídricos, concretizando e implementando o planeamento hidrológico em atraso; criar-se-á um Plano Nacional de Acção para o Uso Eficiente da Água, visando enfrentar a escassez de recursos hídricos, cujo modelo institucional de gestão deverá ser reformulado; garantir-se-á a implementação plena da Directiva-Quadro da Água, cujo sector de abastecimento e saneamento deverá ser reorganizado; prosseguir-se-á a identificação e resolução do défice tarifário; rever-se-á o sistema de tarifas e promover-se-á a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais; prosseguir-se-á uma estratégia de sustentabilidade da política e do sistema de gestão e tratamento de resíduos; implementar-se-ão as medidas necessárias à abertura do Grupo Águas de Portugal ao sector privado; privilegiar-se-ão soluções de valorização energética de resíduos não recicláveis e refugos com potencial energético; optimizar-se-ão soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos; apostar-se-á na ecoeficiência e na revisão da fiscalidade ambiental; proceder-se-á à revisão da Lei de Bases do Ambiente e da Lei dos Solos.
No domínio do ordenamento do território, deverá ser promovida a simplificação do modelo institucional de ordenamento, diminuindo as entidades sectoriais intervenientes nos processos, concentrando competências em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística e optando por um modelo que permita a existência de um único interlocutor para os municípios e munícipes. O litoral e o espaço marítimo deverão merecer particular atenção ao nível da protecção e valorização. Deverá ser desenvolvida uma política de cidades de modo a corrigir os desequilíbrios. Deverão ser penalizados os prédios devolutos e implementado um novo enquadramento legal da Reabilitação Urbana e do Arrendamento, socialmente justo, administrativamente expedito e promotor do repovoamento dos centros urbanos. Consultar Diário Original