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218 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

consequência dos saldos negativos gerados, atingido 2,5% PIB em 2050. A receita de contribuições e quotizações terá um crescimento mais moderado no longo prazo, em resultado da evolução menos favorável do nível de emprego, dos salários e de um cenário mais desfavorável no que respeita ao volume de força de trabalho disponível; Relativamente às prestações imediatas substitutivas do rendimento do trabalho, a evolução das prestações com o subsídio de desemprego e de apoio ao emprego tendem a evoluir de forma mais controlada devido a: i) Maturação de um conjunto de alterações introduzidas em 2010  Limitação das prestações de desemprego a 75% da remuneração de referência líquida;  Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos com prestações de desemprego;  Alteração às regras de aceitação de emprego conveniente e suspensão de regimes temporários.
ii) Introdução de novas regras a partir de 2012  Redução do prazo contributivo para acesso ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;  Redução do período máximo de concessão do subsídio para 18 meses;  Introdução de um limite máximo ao valor da prestação equivalente a 2,5 vezes o IAS;  Redução do valor da prestação ao fim de 6 meses;  Majoração do subsídio atribuído a casais desempregados com filhos a cargo. Relativamente às projecções avançadas anteriormente prevê-se um crescimento menos acentuado das pensões de sobrevivência. As pensões por velhice continuam a apresentar um crescimento, embora de forma menos acentuada a partir de 2040.