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26 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

GOMES, Maria Irene – Primeiras reflexões sobre a revisão do regime jurídico do contrato de trabalho a termo pelo novo Código do Trabalho. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro.
ISSN 0870-8185. Braga. T. 58, n.º 318 (Abr.-Jun. 2009), p. 281-310 - Cota: RP-92 Resumo: Neste artigo, são analisadas as alterações introduzidas ao regime jurídico do contrato de trabalho a termo pelo novo Código do Trabalho, nomeadamente: quanto à natureza do regime jurídico, requisitos materiais, requisitos formais, contratos sucessivos, duração máxima dos contratos de trabalho a termo e renovação do contrato a termo certo.

MACHADO, Susana Sousa – Contrato de trabalho a termo: a transposição da directiva 1999/70/CE para o ordenamento jurídico português: (in)compatibilidades. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 393 p. ISBN: 978-97232-1738-4. Cota: 12.06.9 – 629/2009 Resumo: A autora começa por lamentar que em Portugal não seja promovido um amplo debate sobre a possibilidade, oferecida pelo Tratado, de transposição das directivas através de convenção colectiva de trabalho, apesar de esta ser uma figura constitucionalmente aceite. Neste livro, procura determinar se a implementação do direito comunitário no âmbito da contratação a termo é total ou parcial.
Coloca a questão se a legislação nacional não prejudica o efeito útil da Directiva e se está em conformidade com os objectivos enunciados no acordo quadro, que pretende melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo, garantir a aplicação do princípio de não-discriminação e, ainda, evitar os abusos resultantes do recurso a contratos a termo sucessivos.
Conclui que a Directiva 1999/70/CE não foi transposta, ou melhor, foi transposta de forma incorrecta ou inadequada, porque não foram implementadas no ordenamento jurídico português medidas que garantam o teor e a finalidade da Directiva, para alcançar os resultados por esta prosseguidos, por forma a atingir uma solução compatível com as disposições da referida Directiva.

REBELO, Glória – Efectividade legal e trabalho não declarado e irregular. Dirigir: revista para chefias. ISSN 0871-7354. Lisboa. N.º 109 (Jan.-Mar. 2010), p. 40-45 - Cota: RP- 255 Resumo: Refere-se que o ―trabalho não declarado‖ e o ―trabalho irregular‖ constituem um fenómeno grave do ponto de vista ético, legal e económico.
Num momento de difícil conjuntura económica e social, adensa-se a dúvida sobre qual a eficácia, na área da fiscalização das condições de trabalho, da acção inspectiva de cada estado. Realça-se que as consequências do trabalho não declarado e irregular não são apenas individuais, mas também sociais.
Conclui-se que a reforma laboral de 2008/2009 pode constituir um ponto de viragem na promoção de maior efectividade legal e no combate ao trabalho não declarado e irregular em Portugal.

SARÁVIA, Mariana Caldeira – Admissão de trabalhadores: novas regras e novos modelos contratuais.
Trabalho e segurança social: revista de actualidade laboral. Lisboa. N.º 2 (Fev. 2009), p. 7-8 - Cota: RP-558 Resumo: A autora analisa as principais alterações e novidades contidas no novo Código do Trabalho, em matéria de admissão de trabalhadores por conta de outrem, relativamente aos contratos de trabalho a termo, contratos de trabalho a tempo parcial, contratos de trabalho intermitente e contratos de trabalho em comissão de serviço.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Bélgica, Espanha, França e Itália.
Bélgica Nos termos da Lei sobre o Contrato de Trabalho, de 19787, com as sucessivas alterações, na Bélgica, existem contratos por tempo determinado, contratos para a execução de tarefas, contratos de substituição e 7 http://economie.fgov.be/fr/modules/regulation/loi/19780703_l_contrats_de_travail.jsp Consultar Diário Original