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4 | II Série A - Número: 073 | 25 de Novembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 102/XII (1.ª) PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, prevê o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este diploma estabelece um processo regular de consulta entre o Parlamento e o Governo e determina os meios de acompanhamento, em plenário e em comissão, para a apreciação de matérias em concreto.
Atribui, ainda, competências específicas à Comissão de Assuntos Europeus (sendo aliás a única Comissão Parlamentar que dispõe de competência especifica estabelecida por força de lei) para o acompanhamento dos procedimentos adequados em matéria de desenvolvimento das iniciativas dos órgãos próprios da União Europeia.
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009 veio estabelecer o alargamento da participação dos Parlamentos Nacionais no debate, reflexão e aprofundamento do processo de construção europeia, designadamente no processo legislativo comunitário.
Aliás, o Tratado de Lisboa é o primeiro tratado da União Europeia que integra uma disposição específica sobre o papel e a função dos parlamentos nacionais. As referências feitas neste tratado atribuem direitos significativos aos parlamentos nacionais, incluindo o de manifestar objecções a propostas de legislação que não respeitem o princípio da subsidiariedade.
Este princípio assegura o respeito pela proximidade de decisão nacional e que a intervenção europeia apenas deve ser suscitada quando aquela não for viável ou for menos eficaz, sendo normalmente complementado pelo princípio da proporcionalidade, que obriga a União a limitar-se ao necessário para atingir os objectivos fixados pelo Tratado da União Europeia.
Neste sentido é de referir os instrumentos que existem com o objectivo de fortalecer a participação dos parlamentos nacionais, como o IPEX — Intercâmbio Interparlamentar de Informação sobre a União Europeia — mecanismo criado pelos parlamentos nacionais, em cooperação com o Parlamento Europeu, e que é constituído por uma base de dados e sitio na Internet, com o objectivo de facilitar o fluxo de informações entre instituições. Relevante ainda o recurso especializado ao Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP) ou a COSAC, que envolve as comissões especializadas de cada Parlamento Nacional e o Parlamento Europeu.
Acresce ainda que, no quadro do reforço da integração europeia, se tem verificado a crescente preocupação de regular e assumir a necessidade de intervir sobre a matéria da governação económica ao nível europeu. O surgimento desta preocupação legislativa ao nível europeu deve merecer um acompanhamento atento, interessado e dinâmico por parte do Parlamento Nacional.
Importa ainda transportar para a discussão política parlamentar nacional a apreciação da evolução da construção europeia. Daí que se determine a necessidade de discutir, em sede de plenário da Assembleia da Repõblica, o ―Estado da União‖ na sequência da discussão que formalmente é desencadeada no Parlamento Europeu, enquanto instrumento que visa estender ao nível nacional uma apreciação formal e obrigatória que as próprias instituições europeias realizam no último trimestre de cada ano.
Entende-se como fundamental que a Assembleia da República tenha oportunidade de, pelo menos uma vez por trimestre, discutir em sessão plenária, as matérias relativas à integração europeia.
Nesse sentido entendemos que o debate relativo às Presidências Semestrais deve ser realizado no início das mesmas, debatendo-se o respectivo Programa.
Em matéria de construção europeia efectiva importa consolidar o papel dos Parlamentos Nacionais, individual e colectivamente considerados. Esta função exige uma maior visibilidade política dos debates parlamentares e uma crescente aproximação ao tipo e nível dos debates nas instituições comunitárias, contribuindo para a criação de uma maior consciência de participação e intervenção europeia.