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6 | II Série A - Número: 073 | 25 de Novembro de 2011

c) [anterior alínea d)] d) Reuniões conjuntas, sempre que consideradas necessárias, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão especializada em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data da realização do Conselho, nas suas diferentes configurações.

2 — A Assembleia da República aprecia os diversos instrumentos da Governação Económica da União Europeia, que integram o Semestre Europeu, pronunciando-se, nomeadamente, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, realizando-se a discussão relativa a esta matéria em Plenário durante o segundo Trimestre do ano.
3 — (Anterior n.º 2).
4 — (Anterior n.º 3).
5 — (Anterior n.º 4).

Artigo 5.º Informação à Assembleia da República

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) Pareceres sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade; i) (») j) (») l) (»)

2 — (») 3 — (»)

Artigo 6.º Comissão de Assuntos Europeus

1 — (») 2 — (»)

a) (») b (») c ) (») d) Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 3.º; e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») l) (»)