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31 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Nota introdutória

1 — Nota preliminar: Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006, foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

2 — Procedimento adoptado: Em 17 de Outubro de 2011 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeada relatora a Deputada Eurídice Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Considerandos

1 — Em geral: 1.1 — A iniciativa incide na apresentação de proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.
1.2 — A proposta de regulamento em apreciação substituirá, revogando, o Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999.
1.3 — O regulamento agora apresentado pretende estabelecer as novas disposições que regem o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
1.4 — Em Maio de 2007, com a publicação do Quarto Relatório sobre a Coesão, fomentou-se a discussão sobre o futuro da política de coesão, tendo-se esboçado os principais desafios que se colocam às regiões, nas próximas décadas.
1.5 — Em Novembro de 2010, com o Quinto Relatório, a Comissão aprova a «análise das tendências sociais e económicas e esboça as orientações futuras».
1.6 — Relativamente a este último relatório — «Conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão económica, social e territorial» —, a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento foi objecto de parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE), em Janeiro de 2011.
1.7 — Com a publicação do Quinto Relatório foi lançado um processo de consulta pública, que decorreu até 31 de Janeiro de 2011, para que pudesse haver pronúncia dos interessados sobre as conclusões apresentadas.
1.8 — O objectivo fundamental incidia sobre um conjunto de ideias/propostas destinadas a reformar a política de coesão.
1.9 — Em concreto, eram estabelecidas diferentes opções dos protagonistas, no sentido de adoptar a política de coesão pós-2013.