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36 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Esta iniciativa tem associados os seguintes documentos de trabalho: Sumário da Avaliação de Impacto [SEC(2011) 1139] e Avaliação de Impacto [SEC(2011)1138] (3 partes).
Neste contexto, veio a Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia —, e invocando a metodologia de escrutínio aprovada em 20 de Janeiro de 2010, solicitar à Comissão de Segurança Social e Trabalho a análise da conformidade da proposta de regulamento com o princípio da subsidiariedade — nos termos do Protocolo n.º 2 anexo ao Tratado de Lisboa, começando o prazo de oito semanas a contar do dia 18 de Outubro — e emissão do competente relatório sobre a citada proposta, que se destina a ser remetido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Europeus até 29 de Novembro de 2011.

II — Considerandos

1 — Geral: A proposta em apreço estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e visa a revogação do Regulamento (CE) n.º 1080/2006.
Já em Junho de 2011 a Comissão adoptou uma proposta semelhante para o período compreendido entre 2014-2020, proposta essa na qual foi considerado que a política de coesão deve permanecer um elemento essencial do próximo pacote financeiro e sublinhou o seu papel central na consecução da Estratégia «Europa 2020».
Contudo, neste momento em que os fundos públicos são mais escassos e o investimento no crescimento é mais necessário do que nunca, a Comissão decidiu propor alterações, sobretudo em relação ao modo como a política de coesão é concebida e aplicada.
Entre as principais características da proposta destacam-se:

— Concentração do financiamento num número de prioridades mais reduzido mas melhor interligadas com a Estratégia «Europa 2020»; — Enfoque nos resultados; — Monitorização dos progressos obtidos face aos objectivos acordados; — Aumento do número de critérios; — Racionalização dos resultados.

A proposta de regulamento estabelece também as disposições que regem o FEDER. Dá continuidade ao trabalho realizado desde a publicação do Quarto Relatório sobre a Coesão, em Maio de 2007, que esboçou os principais desafios com que se confrontarão as regiões nas próximas décadas e lançou o debate sobre o futuro da política de coesão.
Em 9 de Novembro de 2010 a Comissão aprovou o Quinto Relatório sobre a Coesão, que fazia uma análise das tendências sociais e económicas e esboçava as orientações para a futura política de coesão.
A política de coesão é o principal instrumento de investimento para apoiar as prioridades mais importantes da União, tal como se encontram consagradas na Estratégia «Europa 2020».
A União Europeia tem contribuído para melhorar a vida dos cidadãos, designadamente através da ajuda que presta ao desenvolvimento e ao crescimento dos Estados-membros e das regiões mais pobres, mas também graças ao seu papel no trabalho de integração do mercado único, cuja dimensão permite disponibilizar a todos os mercados e todas as partes da União Europeia, ricas e pobres, grandes ou pequenas, as mesmas economias de escala.
Apesar dos resultados terem sido positivos, a verdade é que os mesmos indicam igualmente uma falta de definição de prioridades, pelo que, e por isso, necessário se torna efectuar alterações.
O objectivo do FEDER é reforçar a coesão económica e social na União Europeia, ao corrigir os desequilíbrios entre as suas regiões.
O FEDER apoia o desenvolvimento local e regional através do co-financiamento do investimento na I&D e na inovação; nas alterações climáticas e no ambiente, no apoio empresarial às PME; nos serviços de interesse