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37 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

económico geral; nas telecomunicações, na energia e nas infra-estruturas de transportes; nas infra-estruturas de saúde, de educação e sociais; e no desenvolvimento urbano sustentável.
Com esta proposta pretende-se estabelecer as atribuições do FEDER, o seu âmbito de apoio em relação ao objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e ao Objectivo de Cooperação Territorial Europeia.
Além disso, visa estabelecer as disposições específicas relativas ao apoio do FEDER para o objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.
A proposta de regulamento refere a necessidade de prestar especial atenção aos programas operacionais e ainda as dificuldades especificas das regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes.
Pelo que, e por isso, contém ainda disposições específicas relativas à utilização da dotação específica adicional para as regiões ultraperiféricas e propõe a revogação do Regulamento1080/2006.
Assim, e como resulta da proposta de regulamento, o regulamento proposto determina o âmbito de intervenção do FEDER e define igualmente, pela negativa, uma lista de actividades não elegíveis. As regiões em transição e as mais desenvolvidas terão de concentrar a maior parte da sua dotação (excepto FSE) na eficácia energética e nas energias renováveis, na competitividade e na inovação1.

2 — Resultados das consultas com as partes interessadas e avaliação do impacto:

2.1 — Consultas e consultoria: Foram considerados, aquando da formulação das propostas, os seguintes resultados:

— Das consultas públicas do Quinto Relatório Intercalar sobre a coesão Económica e Social; — Da reapreciação do orçamento comunitário2; — Das propostas para o quadro financeiro plurianual3; — Do quinto relatório sobre a Coesão4; — Das consultas que se seguiram à adopção do relatório.

Da consulta pública, realizada entre 12 de Novembro de 2010 e 31 de Janeiro de 2011, relativa às conclusões do Quinto Relatório sobre a coesão foram recebidas 444 respostas. Entre os inquiridos incluem-se Estados-membros, autoridades regionais e locais, parceiros sociais, cidadãos e outras partes interessadas5.
Os resultados das avaliações ex post realizadas sobre os programas 2000-2006 e outros estudos e pareceres foram usados como base. Foram ainda prestados pareceres de peritos através do Grupo do Alto Nível sobre o Futuro da política de coesão.
Da consulta pública relativa ao Quinto Relatório sobre coesão resultou um consenso generalizado quanto ao conceito de concentração do financiamento, salientando que não se devem descurar as especificidades territoriais.
Muitos dos consultados manifestaram preocupação pelo facto de as prioridades a nível da União Europeia serem demasiado limitadas impedindo, por isso, a flexibilidade necessária para definir as estratégias de mais adequadas no que ao desenvolvimento regional diz respeito.

2.2 — Avaliação de impacto: Quanto ao FEDER, ou seja, quanto à sua contribuição, foram avaliadas várias opções, para as duas políticas de interesse público, a saber:
1 Pág. 6 da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Concelho que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objectivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 – versão portuguesa.
2 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e aos parlamentos nacionais: «Reapreciação do Orçamento da UE», COM (2010) 700 FINAL DE 19.10.2010.
3 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Um orçamento para a Europa 2020, COM (2011) 500 final, de 29 de Junho de 2011.
4 Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica, Social e Territorial, Novembro de 2010.
5 A consulta pública colocava uma série de questões sobre o futuro da política de coesão e foi publicado um resumo dos resultados em 13 de Maio de 2011.