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33 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

2.2 — O FEDER, pela via do co-financiamento, assume:

O apoio ao investimento em:

a) I&D e na inovação; b) Alterações climáticas; c) Ambiente.

e presta apoio:

d) Empresarial às PME; e) Nos serviços de interesse económico geral; f) Nas telecomunicações; g) Na energia; h) Nas infra-estruturas de transportes; i) Nas infra-estruturas de saúde: j) Nas infra-estruturas de educação; l) Nas infra-estruturas sociais; m) No desenvolvimento urbano sustentável.

2.3 — Salienta-se do teor do regulamento em análise:

a) Definição das actividades não elegíveis; b) Definição das prioridades de investimento para os objectivos temáticos.

Quanto às regiões em transição e às mais desenvolvidas:

c) Dotação concentrada ( exceptua-se FSE):

— Na eficiência energética; — Nas energias renováveis; — Na competitividade; — Na inovação.

Quanto às regiões menos desenvolvidas há a possibilidade de responderem a uma gama mais extensa de necessidades de desenvolvimento.

d) A concentração dos recursos de financiamento por áreas é estabelecida com base nos pressupostos anteriormente indicados.
e) Destaque ao desenvolvimento urbano sustentável (reserva de, no mínimo, 5% dos recursos FEDER); f) Maior enfoque nos resultados de financiamento; g) Maior atenção a dificuldades específicas das regiões com limitações naturais ou demográficas; h) Especificação de disposições relativas à utilização de dotação específica adicional para as regiões periféricas.

2.4 — A escassez de fundos públicos e o reconhecimento de que a aposta no crescimento é fundamental sustentam, genericamente, as opções da Comissão.
2.5 — Aceitando que a concentração de financiamento num menor número de prioridades pode ser vantajoso, tanto mais que são definidas importantes áreas de actuação, Portugal ainda carece de respostas ao nível das redes que terão maiores dificuldades e, consequentemente, adiamentos de implementação caso não disponham de co-financiamento comunitário, pelo que a flexibilidade já referida tem de prestar suficientes garantias da sua viabilidade.