O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Os objectivos da presente proposta não podem ser suficientemente realizados unilateralmente pelos Estados-membros, podendo ser alcançados de forma mais eficaz ao nível da União Europeia, pelo que não se verifica qualquer violação do princípio da subsidiariedade; Do mesmo modo, por estar conforme com o princípio da proporcionalidade, a presente proposta de regulamento não excede o necessário para atingir os objectivos enunciados.
A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o escrutínio da iniciativa em apreço, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2011 A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

———

PROPOSTA ALTERADA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA OS REGULAMENTOS (CE) N.º 1290/2005 E (CE) N.º 1234/2007, DO CONSELHO, NO QUE RESPEITA À DISTRIBUIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ÀS PESSOAS MAIS NECESSITADAS DA UNIÃO - COM(2011) 634

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer Parte IV — Anexo

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União - COM(2011) 634.
A supra identificada iniciativa foi remetida às Comissões de Agricultura e Mar e de Segurança Social e Trabalho, atento o seu objecto. As Comissões analisaram a referida iniciativa, tendo a Comissão de Agricultura e Mar aprovado o relatório que se anexa ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, e a Comissão de Segurança Social e Trabalho deliberado não se pronunciar.

Parte II — Considerandos

1 – O Regulamento (CEE) n.º 3730/87, do Conselho, de 10 de Dezembro de 1987, que estabelece as regras gerais para o fornecimento a determinadas organizações de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção para distribuição às pessoas mais necessitadas na Comunidade, subsequentemente revogado e integrado no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM Única»), constituiu, durante mais de duas décadas, um regime fiável para distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União e contribuiu de forma