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43 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Em 17 de Setembro de 2008 foi essa proposta adoptada pela Comissão, tendo sido transmitida ao Conselho e ao Parlamento Europeu em 15 de Outubro de 2008 (COM(2008) 563). O parecer do Parlamento Europeu foi adoptado em 26 de Março de 2009, com a aprovação, por 425 votos a favor, 71 votos contra e 62 abstenções, do Relatório Siekierski. Esta decisão foi confirmada pela Resolução de 5 de Maio de 2010 relativa às consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (COM(2009) 0665).
Em 17 de Setembro de 2010 a Comissão adoptou uma proposta alterada (COM(2010) 486), a qual, para além de prever taxas de co-financiamento nacional mais baixas, definia ainda um limiar de 500 milhões de euros de contribuição financeira anual da União Europeia, a par de uma série de ajustamentos técnicos na sequência das alterações propostas pelo Parlamento Europeu. A mesma proposta alterada foi igualmente ajustada para ter em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Dá-se, no entanto, a circunstância de o Tribunal de Justiça Europeu (Processo T-576/08) ter anulado, em 13 de Abril de 2011, as disposições do plano de distribuição de 2009, que previa aquisições no mercado. Tal decisão veio forçar a Comissão a prover o plano de distribuição de 2012 totalmente baseado nas existências de intervenção, do que resultou que o orçamento do Programa para o ano de 2012 seja de apenas 113 milhões de euros, ou seja, menos de um quarto dos planos anuais precedentes (só em 2011, esse montante cifrou-se em cerca de 500 milhões de euros).
Foi, aliás, com essa base que a Comissão veio adoptar, em 29 de Junho de 2011, uma comunicação sobre as «Perspectivas Financeiras Plurianuais para 2014-2020», propondo que o regime de distribuição de géneros alimentícios aos mais necessitados passasse a ser financiado pela Rubrica 1 (Crescimento Inteligente e Inclusivo), com um montante total de 2,5 mil milhões de euros (a preços de 2011).
Em resposta, na Resolução de 7 de Julho de 2011, o Parlamento Europeu instou a Comissão e o Conselho a desenvolver uma solução de transição para os anos remanescentes do enquadramento financeiro plurianual em vigor, isto é, até 2013, de modo a evitar um corte drástico na ajuda alimentar aos mais carenciados em resultado da redução do financiamento de 500 para 113 milhões de euros.
A presente proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União (COM(2011) 634) surge, assim, como resposta às questões suscitadas no passado recente, dando cumprimento a um conjunto de princípios que vinham sendo defendidos pela generalidade dos Estados-membros, nomeadamente:

a) A possibilidade de abastecimento a partir do mercado, dando-se prioridade às existências de intervenção, caso existam; b) Maior variedade de géneros alimentícios; c) Aumento do orçamento inicialmente previsto de 113 para 500 milhões de euros; d) Inclusão de uma dupla base jurídica, que engloba a vertente social e a Política Agrícola Comum; e) Reintrodução do financiamento a 100%, ficando, por esta via, resolvido o problema de países com dificuldades de co-financiamento; f) Não introdução do carácter plurianual dos Programas.

Nesta sede, importa, ainda, referir que a actual proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União (COM(2011) 634) tem enfrentado uma minoria de bloqueio de sete Estados-membros (Áustria, Dinamarca, Holanda, Suécia, Reino Unido, Alemanha e República Checa), a qual tem questionado a legitimidade dos fundamentos apresentados pela Comissão, por entender, lato sensu, que a política social é competência dos Estados-membros.
Por último, reporta-se da maior importância mencionar que, se não cair a minoria de bloqueio no Conselho, não só o Programa Comunitário em 2013 dependerá exclusivamente da existência de excedentes da Política Agrícola Comum, como o ano de 2012 ficará limitado ao Orçamento já consignado de 113 milhões de euros.