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46 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

após o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE 70/2011, de 20 de Janeiro de 2011) e do Comité das Regiões (CdR 340/2010, de 27 de Janeiro de 2011).
O princípio da subsidiariedade é respeitado, uma vez que, à luz da contribuição dos programas de distribuição alimentar para a concretização dos dois objectivos da Política Agrícola Comum e do reforço da coesão social da União, a presente proposta alterada reflecte ambos os objectivos através de uma dupla base jurídica (vide artigo 42.º, n.º 2 do artigo 43.º e n.º 3 do artigo 175.º).
Atenta a dimensão social de que se reveste a presente proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União (COM(2011) 634), a Comissão de Agricultura e Mar entende ser fundamental a aprovação da mesma, na defesa intransigente do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados.
Tendo presente as principais alterações que a presente proposta consubstancia, a Comissão de Agricultura e Mar entende ser essencial que sejam assumidas globalmente, com a inclusão de uma dupla base jurídica, que engloba a vertente social e a Política Agrícola Comum, pois dão solução adequada à necessidade de ajustar o programa à nova realidade, em matéria de abastecimento, mas também de diversificação dos géneros alimentícios, com um orçamento de 500 milhões de euros, reintroduzindo o financiamento a 100%, o que resolve o problema de países com dificuldades de co-financiamento.

V — Do Parecer

Atenta ao enquadramento e descrição da proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, no que respeita à distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União – COM(2011) 634 – , e as conclusões que antecedem, e no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2011 O Deputado Relator, Miguel Freitas – O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO A UM DIREITO EUROPEU COMUM DA COMPRA E VENDA — COM(2011) 635

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer Parte IV — Parecer Parte V — Anexo