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8 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

França O ordenamento jurídico francês relativo a este assunto, encontra-se no Código florestal, na sua versão consolidada, de 29 de Julho de 2010, e uma outra versão, já disponível, a entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Complementar a esta codificação é o Código rural e da pesca marítima, na sua versão consolidada de 1 de Novembro de 2010.
O Código Florestal francês contêm disposições relativas à gestão nacional das florestas, afecta ao Office National des Forêts (ONF), determina a responsabilidade do Estado nas áreas a proteger, o regime florestal para todo o país e respectiva penalização por falta de cumprimento.
São ainda especificadas as qualificações profissionais dos profissionais que intervêm no meio florestal (título VII), assim como a forma de acolher público em geral nas florestas (Título VIII).
Como forma de garantir a sua implementação, possui o Código uma parte regulamentar, onde são determinados os princípios fundamentais da política florestal, o regime florestal, o regime de protecção contra incêndios e a gestão descentralizada das florestas.
O ONF, no âmbito da sua actividade, disponibiliza no seu site um Regulamento nacional dos trabalhos e serviços florestais, bem como um relatório de desenvolvimento, datado de 2009, com uma avaliação do seu sistema de gestão.

Reino Unido No Reino Unido, existe uma Forestry Commission responsável pela aplicação do Forestry Act 1967 and Plant Health Act 1967, bem como de um conjunto de regulamentação incluído no Forestry Commission ByeLaws 1982.
A Comissão é assim responsável por: Evitar a perda de cobertura florestal e garantir que as novas florestações não prejudiquem o meio ambiente; Investigar suspeitas de abate ilegal, obrigando a novo plantio, ou qualquer outra forma de minimização de danos; Proteger a Grã-Bretanha de pragas e doenças, através de legislação fitossanitária para árvores e realização de inspecções a madeira importada; Manter o registo nacional de material aprovado e certificar fornecedores; No seu site, a Comissão disponibiliza ainda o Enforcement Policy Statement, onde destaca as suas áreas e forma de actuação.

A Comissão é responsável pela actuação na Inglaterra, Escócia e País de Gales, e dispõe de uma Forestry Research Agency, responsável pelo apoio à informação e pesquisa sobre políticas governamentais, bem como pela gestão de projectos europeus e internacionais na área da silvicultura.

Outros países Organizações internacionais

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias Consultar Diário Original