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3 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

incluindo apoios financeiros, benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada. 2 - O Governo adopta como princípio prioritário para a condução das políticas que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais da República Portuguesa.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2012 -2015.

Aprovado em 30 de Novembro de 2011

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexo

Grandes Opções do Plano para 2012-2015

Índice

1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa 1.1. Enquadramento 1.1.1. Crescimento económico anémico e baixa produtividade 1.1.2. As Finanças públicas numa trajectória insustentável 1.1.3. O endividamento externo da economia portuguesa 1.2. Agenda de transformação estrutural da economia portuguesa 1.3. Cenário Macroeconómico 1.3.1. Hipóteses Externas para 2012 1.3.2. Cenário Macroeconómico para 2012 2.ª Opção – Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental 2.1. Introdução 2.2. Finanças Públicas em 2011 2.3. Estratégia de Consolidação Orçamental 2.3.1. Finanças e Administração Pública 2.3.2. Políticas Sociais 2.3.3. Funções Económicas 2.4. Medidas Fiscais para 2012