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22 | II Série A - Número: 083 | 17 de Dezembro de 2011

Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º

Compensação sobre aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução de obras escritas

MFC JACTO TINTA * MFC LASER ** Velocidade de cópia até 9 cpm 10-29 cpm 30-49 cpm 50-69 cpm 70 ou + cpm Até 17 kg Até 17 kg € 7,95 € 10,00 € 13,00 € 127,70 € 169,00 € 197,00 € 227,00 cpm — copia por minuto * Equipamentos multifunções de secretária, de impressão a jacto de tinta, com ecrã de reprodução cujo peso não supere os 17 quilos, com capacidade para realizar pelo menos duas das seguintes funções: cópia, impressão, fax ou digitalização. Quando supere este peso será considerado como equipamento ou aparelho com capacidade de cópia e classificado de acordo com a respectiva velocidade standard de reprodução.
** Equipamentos multifunções de secretária, de impressão a laser, com ecrã de reprodução cujo peso não supere os 17 quilos, com capacidade para realizar pelo menos duas das seguintes funções: cópia, impressão, fax ou digitalização. Quando supere este peso será considerado como equipamento ou aparelho com capacidade de cópia e classificado de acordo com a respectiva velocidade standard de reprodução.

Lista a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º Compensação sobre aparelhos, dispositivos e suportes

Equipamentos e aparelhos: a) Equipamentos e aparelhos analógicos de reprodução de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 — Gravadores áudio — € 0,60/unidade 2 — Gravadores vídeo — € 0,60/unidade

b) Equipamentos e aparelhos digitais de reprodução ao de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 — Gravadores de discos compactos específicos (CD) — €2/unidade 2 — Gravadores de discos versáteis específicos — €3/unidade 3 — Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) — € 4/unidade

Suportes e dispositivos de armazenamento: a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares — €0,06/hora de gravação; b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares — €0,08/hora de gravação; Discos compactos (CD) não regraváveis — €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento; Discos compactos regraváveis (CD-RW) — €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento; Discos versáteis não regraváveis — €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento; Discos versáteis regraváveis — €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento; Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos — €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento; Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos — €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento; Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia», ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros