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6 | II Série A - Número: 083 | 17 de Dezembro de 2011

5 — No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do conselho municipal de juventude, e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
6 — (… )

Artigo 21.º Apoio logístico e administrativo

O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.

Artigo 22.º Instalações

1 — O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do conselho municipal de juventude.
2 — O conselho municipal de juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.»

Artigo 2.º Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º Composição

1 — (… ) 2 — (… )

a) (… )] b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… ) p) Um representante do conselho municipal de juventude.

3 — (… ) 4 — (… )»