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10 | II Série A - Número: 092 | 5 de Janeiro de 2012

Artigo 18.º Plenário

1- O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município. 2- O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto. 3- (Revogado).
4- (Revogado).
5- No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do conselho municipal de juventude, e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
6- As reuniões dos conselhos municipais de juventude devem ser convocadas em horário compatível com as actividades académicas e profissionais dos seus membros. Artigo 19.º Comissão permanente

1- Compete à comissão permanente do conselho municipal de juventude: a) Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas atividades externas; b) Assegurar o funcionamento e a representação do conselho entre as reuniões do plenário; c) Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.

2- O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do conselho municipal de juventude e deve ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º.
3- O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do conselho municipal de juventude. 4- Os membros do conselho municipal de juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente. 5- As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do conselho municipal de juventude. Artigo 20.º Comissões eventuais

Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do conselho municipal de juventude e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho municipal de juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada. Capítulo VI Apoio à atividade do conselho municipal de juventude

Artigo 21.º Apoio logístico e administrativo

O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.