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32 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

França: Em França as disposições relativas a esta matéria encontram-se no Code de la Proprieté Intelectuelle, dispondo, no seu Livro III, Título I, sobre a remuneração por cópia privada.
Essa remuneração é decidida pela Comissão prevista no art. L 311-5, devendo determinar sobre tipos de suporte, taxas de remuneração e modalidades de pagamento.
A indemnização compensatória é feita através da introdução de taxas nas vendas de equipamentos de cópia.
Também neste país, essa compensação é gerida por entidades coletivas, nomeadamente:

A SACD, la Sociçtç des Auteurs et Compositeurs d’œuvres Dramatiques; A SGDL, la Société des Gens de Lettres; A SACEM, la Société des Auteurs et Compositeurs et Editeurs de Musique; O ADAGP, la Sociçtç des Auteurs d’Arts Graphiques et Plastiques; A SCAM, la Société Civile des Auteurs Multimédia; E o CFC, le Centre français d’exploitation du droit de copie.

Contudo, e porque era necessária uma atualização desta questão, foi aprovada a Loi n.º 2011-1898, du 20 décembre 2011, relativa à cópia privada. A discussão parlamentar, bem como os relatórios das comissões e estudos desenvolvidos, podem ser vistos aqui.
Com a aprovação desta lei pretende-se um justo equilíbrio entre os direitos autorais e o direito à cópia privada, defendido, entre outros, pela organização La culture avec la copie prive.

Outros países: Organizações internacionais Em Outubro deste ano o UK Intellectual Property Office publicou um estudo denominado Private Copying and Fair Compensation, de Martin Kretschmer, onde são apresentados:

— O suporte legal desta questão em países da União Europeia; — As questões económicas em torno da compensação sobre a cópia privada; — Os dados estatísticos já existentes.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a matéria conexa.

V — Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades, o que, de harmonia com a prática seguida na Comissão, é feito no âmbito da apreciação da iniciativa na especialidade:

Secretaria de Estado da Cultura; Ministério da Economia e do Emprego; Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; Associação de Gestão da Cópia Privada; ADAPCDE, Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espetáculos; Sindicato das Artes e Espetáculos (SIARTE); Sindicato dos Músicos; Centro Profissional do Sector Audiovisual (CPAV); GDA — Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes; Plataforma dos Intermitentes;