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11 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

Sendo o enquadramento legal e constitucional do Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª) suficientemente expendido na nota técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 3 de janeiro de 2012, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a densificação do presente capítulo.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Relator reserva-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que ç de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3, do artigo 137.º, do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Saúde conclui o seguinte: 1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª).
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º deste diploma.
3 – De acordo com os respetivos proponentes, a iniciativa em apreço pretende garantir o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida e regular o recurso à maternidade de substituição.
4 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República: A Nota Técnica;

Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Nuno Reis — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 122/XII (1.ª) Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (BE) Data de admissão: 22 de dezembro de 2011 Comissão de Saúde (9.ª) e Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos Consultar Diário Original