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18 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

transmissão ao nascituro, ou a um dos membros do casal, de uma doença grave. Os candidatos à aplicação das técnicas devem estar em idade fértil e ser casados ou em condições de provar a vida em comum há pelo menos dois anos. Põem termo ao projeto de inseminação ou à transferência de embriões a morte de um dos membros do casal, a entrada de uma ação de divórcio ou de um processo de separação do casal, bem como a revogação por escrito do consentimento de um dos membros do casal.
No que respeita à filiação de nascituros concebidos com recurso a terceiros doadores, determina o artigo 311-19 do Código Civil que não se estabelece qualquer laço de filiação entre o autor de doação e a criança.
Por outro lado, os casais (artigo 311-20 do Código Civil) que recorram às técnicas de PMA com intervenção de um terceiro doador devem expressar o seu consentimento prévio, perante juiz ou notário, que os informa das consequências do seu ato em matéria de filiação. Este consentimento afasta a possibilidade de propor qualquer ação de impugnação da filiação.
A maternidade de substituição foi expressamente interdita pela Loi de bioéthique n.° 94-653 du 29 juillet 1994 relativa ao respeito pelo corpo humano. Esta lei alterou o artigo 16-7 do Código Civil, que passou a prever a nulidade de todo o acordo que convencione a gestação por conta de outrem. O Código Penal, no artigo 227-12, pune com pena de um ano de prisão e multa de 15.000 € a intermediação em contratos de maternidade de substituição. Já nesta legislatura, o Parlamento levou a cabo a revisão das leis de bioética, processo do qual resultou a Lei n.º 2011-814, de 7 de julho (ver também ligação para os trabalhos preparatórios). Apesar de algumas reivindicações no sentido de que se legalizasse a maternidade de substituição, tal não veio a acontecer.

Itália A Lei n.º 40/2004, de 19 de fevereiro, sobre a procriação medicamente assistida, define os beneficiários destas técnicas. Antes da entrada em vigor desta lei, a 10 de março de 2004, o vazio legislativo foi compensado pela auto-regulação da profissão.
A lei reserva o acesso à assistência médica à procriação, aos casais heterossexuais, casados ou não. No segundo caso, a lei não exige que os interessados provem a estabilidade da sua relação. Retoma mais ou menos as disposições do código de deontologia dos médicos de 1998, que proíbe aos médicos a realização de «todas as formas de fecundação assistida fora dos casais heterossexuais estáveis».
De acordo com o artigo 4.º desta Lei n.º 40/2004, «o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida só é consentido quando tenha sido verificada a impossibilidade de afastar de outro modo as causas impeditivas da procriação e é, em todo o caso, circunscrito aos casos de esterilidade ou de infertilidade sem explicação documentadas por ato médico assim como aos casos de esterilidade ou de infertilidade de causa verificada e certificada por ato médico».
Para um maior esclarecimento da matéria, consultar a página web do «Registo Nacional da Procriação Medicamente Assistida».
Na Itália, a mãe de uma criança é considerada a mulher que a dá à luz e a Lei n.º 40/2004, contendo regras sobre a inseminação artificial, proíbe e pune tanto a ‗sub-rogação‘ (maternidade de substituição) como as «tecnologias heterólogas». O artigo 12.º, parágrafo 6, pune a realização, organização e promoção da «maternidade de substituição» com pena de prisão (de 3 meses a 2 anos) e multas (de 600.000 a um milhão de euros).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas ou petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos A Comissão Parlamentar de Saúde deverá solicitar, durante a apreciação na especialidade, parecer escrito ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).