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276 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

Preâmbulo

Os Estados membros do Conselho da Europa e os restantes Signatários da presente Convenção,

Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é o de realizar uma união mais estreita entre os seus membros;

Considerando que toda a criança tem direito às medidas de protecção dispensadas pela sua família, pela sociedade e pelo Estado, exigidas pela sua condição de menor;

Constatando que a exploração sexual de crianças, em particular a pornografia e a prostituição de menores, bem como todas as formas de abuso sexual de crianças, incluindo actos praticados no estrangeiro, colocam gravemente em perigo a saúde e o desenvolvimento psicossocial da criança;

Constatando que a exploração sexual e o abuso sexual de crianças adquiriram proporções inquietantes a nível nacional e internacional, nomeadamente no que se refere ao uso crescente das tecnologias de informação e comunicação tanto pelas crianças como pelos autores das infracções penais, e que a cooperação internacional se mostra fundamental para prevenir e combater a exploração sexual e o abuso sexual de crianças;

Considerando que o bem-estar e os melhores interesses das crianças são valores fundamentais partilhados por todos os Estados membros e que devem ser promovidos sem qualquer discriminação;

Relembrando o Plano de Acção adoptado pela 3ª Cimeira de Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa (Varsóvia, 16-17 de Maio de 2005), o qual apelava à elaboração de medidas destinadas a pôr fim à exploração sexual das crianças;

Relembrando, nomeadamente, as Recomendações do Comité de Ministros Recomendação R(91) 11 sobre a exploração sexual, a pornografia, a prostituição,