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277 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

bem como sobre o tráfico de crianças e de jovens e a Recomendação R(2001) 16 sobre a protecção das crianças contra a exploração sexual, e ainda a Convenção sobre a Cibercriminalidade (STE n.º 185), em particular o seu Artigo 9.º, e a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos (CTCE n.º 197);

Tendo presente a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1950, STE n.º 5), a Carta Social Europeia revista (1996, STE n.º 163) e a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos da Criança (1196, STE n.º 160);

Tendo, igualmente, presente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, em particular o seu artigo 34.º, e o Protocolo Facultativo a esta Convenção relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, bem como o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Interdição e a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil;

Tendo presente a Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia relativa à Luta contra a Exploração Sexual de Crianças e a Pornografia Infantil (2004/68/JAI), a Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia relativa ao Estatuto da Vítima em Processo Penal (2001/220/JAI) e a Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (2002/629/JAI);

Tendo devidamente em consideração outros instrumentos jurídicos e programas internacionais pertinentes nesta área, nomeadamente a Declaração e o Programa de Acção de Estocolmo, adoptados aquando do 1.º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual das Crianças com Fins Comerciais (27-31 de Agosto de 1996), o Compromisso Mundial de Yokohama, adoptado aquando do 2.º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual das Crianças com Fins Comerciais (17-20 de Dezembro de 2001), o Compromisso e o Plano de Acção de Budapeste, adoptados pela Conferência Preparatória do 2.º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual