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278 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

das Crianças com Fins Comerciais (20-21 de Novembro de 2001), a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas S-27/2 «Um mundo digno das crianças» e o Programa trienal «Construir uma Europa para e com as crianças», adoptado na sequência da 3.ª Cimeira e lançado pela Conferência do Mónaco (4-5 de Abril de 2006);

Determinados a contribuir, de forma eficaz, para a realização do objectivo comum de protecção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais, independentemente dos seus autores, e a prestar assistência às vítimas;

Tendo em consideração a necessidade de elaboração de um instrumento internacional global centrado nos aspectos relacionados com a prevenção, a protecção e o direito penal em matéria de luta contra todas as formas de exploração sexual e de abusos sexuais de crianças, e que crie um mecanismo de acompanhamento específico;

Acordaram no seguinte:

Capítulo I – Objecto, princípio da não discriminação e definições

Artigo 1.º - Objecto 1. A presente Convenção tem por objecto: a) Prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças; b) Proteger os direitos das crianças vítimas de exploração sexual e de abusos sexuais; c) Promover a cooperação nacional e internacional contra a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças.

2. A fim de garantir uma implementação eficaz das suas disposições pelas Partes, a presente Convenção cria um mecanismo de acompanhamento específico.