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40 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

e princípios comuns para uma política integrada de desenvolvimento urbano, consignados, nomeadamente, na Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis, de maio de 2007, e posteriormente na Declaração de Toledo sobre regeneração urbana, de junho de 2010, que, tendo em conta os desafios que se colocam às cidades europeias e a dimensão urbana da atual crise financeira, preconiza que se estabeleça no quadro da Estratégia Europa 2020 o objetivo de se atingir um desenvolvimento urbano mais inteligente, sustentável e socialmente inclusivo.3 No essencial a presente «reflexão diz respeito a algumas questões importantes a resolver nas cidades mediante políticas de reabilitação urbana destinadas a lograr, através de uma abordagem integrada, um grau de sustentabilidade urbana adequado às várias exigências:

— Eficiência energética do parque imobiliário europeu, cuja vetustez está também na origem de emissões nocivas, com graves prejuízos para a qualidade de vida nas cidades, criando emprego e estimulando a inovação e o desenvolvimento tecnológico; — Coesão social reforçada mediante um programa integrado de reabilitação dos bairros degradados, para realizar a integração social, a luta contra a exclusão, a formação, etc.; — Sustentabilidade ambiental através da reabilitação urbana dos bairros degradados, a adequação do parque imobiliário existente aos objectivos de eficiência energética, de habitabilidade e de acessibilidade, no sentido de evitar a apropriação de mais espaços verdes.»4

Inserem-se neste contexto o Parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE) sobre «a necessidade de uma abordagem integrada da reabilitação urbana» de 26 de maio de 2010 e o Parecer do Comité das Regiões (CR) sobre «o papel da regeneração urbana no futuro do desenvolvimento urbano na Europa», de 9 de junho de 2010.
No primeiro parecer o CESE defende, entre outros aspetos, a necessidade do desenvolvimento de políticas integradas de reabilitação urbana, em conformidade com as orientações definidas na Estratégia Europa 2020, advoga «uma estratégia de intervenções à escala urbana ou metropolitana destinada a revitalizar bairros degradados em termos arquitetónicos, urbanísticos, sociais e ambientais» e enuncia um conjunto de fatores considerados estratégicos em matéria de reabilitação urbana. No essencial o CESE defende um «modelo holístico para a reabilitação urbana», preconizando a emergência de uma política assente no conceito de um «novo renascimento urbano caracterizado pelos seguintes elementos: aumento da coesão social, renovação cultural, revisão da base económica urbana, a fim de fazer frente à atual recessão profunda e revalorização do património natural, graças aos processos de desmaterialização e ao aumento da biodiversidade». De acordo com o CESE, este modelo integrado de reabilitação urbana alarga o significado do Plano de Relançamento da Economia Europeia nas regiões e municípios.
Do mesmo modo, o Comité das Regiões, no parecer acima referido, considera que «o novo modelo de cidade sustentável que se pretende seguir deve assentar numa abordagem integrada inovadora da regeneração urbana que, na linha da Carta de Leipzig, tenha em conta aspetos económicos, sociais e ambientais» e salienta que «as políticas de regeneração urbana devem estar na base de um modelo adequado, cujo âmbito de aplicação preveja formas intervenção que vão da regeneração dos espaços urbanos à recuperação do património imobiliário». A este respeito observa que as estratégias de regeneração urbana devem ter em consideração a variedade de fatores que estão na base da decadência económica em muitas zonas urbanas, contando-se entre os mais importantes a degradação dos imóveis, a inadequação das infraestruturas e os problemas de acesso.
Saliente-se que o CR analisa igualmente as questões inerentes à dimensão económica, ambiental e social da regeneração urbana, determina os fatores a considerar na implementação das políticas neste domínio e 3 Veja-se também o documento Agenda territorial da União Europeia 2020 , aprovada no Conselho de Ministros responsáveis pelo Planeamento do Território, de 19 de maio de 2011.
4 In Parecer CESE (ECO/273 Abordagem integrada da reabilitação urbana) ponto 2.2

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