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52 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

obsolescência, justifiquem uma intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança».
A proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) propõe, para o efeito, alterações ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e aos artigos 1424.º a 1426.º do Código Civil.

3 — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, está pendente as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

— Projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), do PS — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento; — Proposta de lei n.º 47/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

4 — Consultas obrigatórias e/ou facultativas: Nos termos legais previstos, foram já solicitados pareceres aos Governos e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, pelo Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses e à Associação Nacional das Freguesias pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Adicionalmente foram enviados pelo Governo os pareceres e contributos das seguintes entidades: Associação Nacional dos Municípios Portugueses, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho Superior do Ministério Público, Instituto da Conservação e do Imobiliário, Instituto dos Registos e do Notariado, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Notários, Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços, Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses, Coimbra Viva, SRU, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário e Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas.
No âmbito dos trabalhos da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local foi aprovada, no inicio do mês janeiro, uma proposta para a realização de um conjunto de audições, visando a obtenção de um amplo conjunto de informações, opiniões e contributos sobre a reabilitação urbana e arrendamento que possam contribuir para a apreciação da proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil — e da proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Assim, está em curso até ao final do mês de fevereiro a audição das seguintes entidades indicadas pelos diversos grupos parlamentares:

ANMP — Associação Nacional dos Municípios Portugueses; PORTOVIVO, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA; Lisboa Ocidental SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana, EEM; IGESPAR — Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico; GECORPA — Grémio das Empresas de Conservação e Restauro do Património Arquitetónico; ICOMOS — Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios; FENACHE — Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica; ANP — Associação Nacional de Proprietários; ALP — Associação Lisbonense de Proprietários; AIL — Associação de Inquilinos Lisbonense; Associação de Inquilinos do Norte de Portugal; ICVM — Instituto de Vilas e Cidades com Mobilidade; Ad Urbem — Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção; APROURB — Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses;