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56 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

«O processo de formação do contrato de concessão da reabilitação urbana decorre do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro», alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e retificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de março.
«Os instrumentos de execução e controlo de operações de reabilitação urbana regem-se, também, pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro», com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos-Lei n.os 18/2008, de 29 de janeiro, e 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro.
Na «determinação do nível de conservação de um prédio urbano ou de uma fração compreendido numa área de reabilitação urbana» são aplicáveis as regras fixadas pala Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro — Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Os artigos 1424.º (Encargos de conservação e fruição), 1425.º (Inovações) e 1426.º (Encargos com as inovações) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, referem especificamente os «Direitos e encargos dos condóminos».

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Alves, João — Propriedade horizontal: as limitações de direito privado à realização de obras que prejudicam a segurança, a estética e a linha arquitetónica do edifício. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. 198 p.
ISBN: 978-972-32-1941-8. Cota: 12.06.2 — 227/2011 Resumo: O objetivo deste trabalho visa a análise do enquadramento das limitações de direito privado à realização de obras que prejudiquem a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício em regime de propriedade horizontal, através do estudo da situação atual a nível legislativo, da doutrina e da jurisprudência.

Coutinho, Luís P. Pereira — Controlo de operações urbanísticas em área de reabilitação urbana. Direito regional e local. ISSN 1646-8392. Braga. N.º 11 (jul./set. 2010), p. 17-25. Cota: RP-816: Resumo: Este artigo incide sobre as especificidades do regime de controlo das operações urbanísticas em área de reabilitação urbana, em particular do regime material relativo à proteção do existente, do regime orgânico relativo à delegação de competências municipais, do regime procedimental relativo aos procedimentos de controlo e ainda do regime de isenção de controlo prévio.

Mendes, Jorge Barros» [et. al.] — Direito do urbanismo e do ambiente: estudos compilados. Lisboa : Quid Juris, 2010. 492 p. ISBN: 978-972-724-531-4. Cota: 28.46 — 460/2010: Resumo: Esta obra apresenta uma compilação de textos que analisam as alterações legislativas verificadas no âmbito do direito do urbanismo e do ambiente, designadamente o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março.
No que a esta proposta de lei diz respeito, indicam-se os títulos «Fundamentos e princípios do direito do urbanismo», «Reabilitação urbana e tutela dos centros históricos», «Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial» e «Algumas questões de relevo no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação».

O novo regime da reabilitação urbana. [org.] Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Lisboa : Almedina, 2010. 207 p. ISBN: 978-972-40-4287-9. Cota: 28.26 — 481/2010: Resumo: A presente publicação reúne textos de vários professores do CEDOUA. Estes textos analisam o conceito e princípios de reabilitação urbana, sua evolução e caracterização, os seus instrumentos financeiros, a programação e execução das operações de reabilitação, bem como as relações entre cidade e património, como entra património e ambiente.

Oliveira, António Cândido de — A participação dos cidadãos no direito do urbanismo. Direito regional e local. — ISSN 1646-8392. — Lisboa. — N.º 12 (Out/Dez. 2010) p. 14-18. Cota: RP-816: Resumo: Este artigo analisa a participação dos cidadãos no direito do urbanismo na perspetiva da garantia constitucional da participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e