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58 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Resumo: A presente obra tem como objetivo evidenciar as alterações e inovações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, em relação ao regime de sociedades de reabilitação urbana — SRU — e perspetivar possibilidades de intervenção dos fundos imobiliários na área da reabilitação urbana.
O anotador e comentador desta obra refere que o presente regime representa uma significativa modificação nas políticas públicas de ordenamento do território, defendendo mesmo que a reabilitação urbana passou a ser uma atividade economicamente rentável e com carácter permanente.

Portugal. Leis, decretos, etc. — Regime jurídico da urbanização e edificação : comentado. Anot. Fernanda Paula Oliveira » [et al.]. 3ª ed. Coimbra : Almedina, 2011. 868 p. ISBN: 978-972-40-4557-3. Cota: 28.46 — 330/2011: O regime jurídico da urbanização e da edificação regula a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, materializados pela operações de loteamento urbano, obras de urbanização e obras particulares.
Esta terceira edição atualiza os comentários ao regime jurídico de urbanização e edificação em virtude da alteração que ao mesmo foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 2 de setembro.
Por outro lado, os anotadores desta obra procederam a um reforço das indicações jurisprudenciais e doutrinais do comentário, bem como a sua precisão, aprofundamento e atualização das posições nele vertidas.

O urbanismo, o ordenamento do território e os tribunais. Coord. Fernanda Paula Oliveira. Coimbra : Almedina, 2010. 1068 p. ISBN: 978-972-40-4372-2. Cota: 52 — 60/2011: A presente publicação reúne um conjunto de textos que procedem a uma reflexão sobre questões do direito do urbanismo e do ordenamento do território, direta ou indiretamente, relacionadas com a forma como os tribunais as têm enfrentado.
A sistematização dos textos selecionados atenta aos dois grandes núcleos problemáticos que as integram: o planeamento territorial e a gestão urbanística.
Neste conjunto variado de reflexões é também apresentado o texto dos acórdãos citados ao longo da publicação e é fornecida ainda uma breve resenha e análise da jurisprudência mais recente dos tribunais administrativos nestes domínios.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: Em Espanha, devido ao regime autonómico, o Governo tem que articular com as Comunidades a sua competência em matéria de habitação. Ao longo dos anos foram criados Planos Estatais de Vivienda, cabendo às Comunidades Autónomas procederem ao seu desenvolvimento, adaptação e aplicação através dos seus próprios planos.
O Governo central aprovou o Plan Estatal de Vivienda y Rehabilitación 2009-2012 definido pelo Real Decreto n.º 2066/2008, de 12 de diciembre, e estabeleceu o regime do arrendamento urbano na Ley n.º 29/94, de 24 de novembro. O Plano inclui um plano de ajudas para recuperar o parque habitacional, com empréstimos ou outro tipo de auxílios específicos para proceder a melhorias nas habitações.
As Comunidades Autónomas aprovam as suas próprias leis e planos para gerir as áreas de reabilitação urbana. Assim, por exemplo, a Comunidade de Castilla y León regula as suas áreas de reabilitação integral pelos seguintes instrumentos:

1 — Plan Director de Vivienda y Suelo de Castilla y León 2002-2009; 2 — Decreto 52/2002, de 27 de marzo, de Desarrollo y Aplicación del Plan Director de Vivienda y Suelo de Castilla y León 2002-2009, modificado pelo Decreto 64/2006, de 14 de setembro.