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54 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil.
Data de admissão: 4 de outubro de 2011 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — José Luís Tomé (BIB) — Dalila Maulide, Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP).
Data: 14 de outubro de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta à Assembleia da República a presente proposta de lei que visa, nos termos do artigo 1.º, aprovar «medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente:

a) Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana; b) Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas; c) Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e segurança.»

Pretende o Governo obter este desiderato através de alterações propostas ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e aos artigos 1424.º a 1426:ª do Código Civil.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A presente iniciativa legislativa que «Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil», é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Observa os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular, em conformidade com o previsto no artigo 119.º, n.º 2, no n.º 1 do artigo 120.º, no n.º 2 do artigo 123.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 124.º do Regimento.

Verificação do cumprimento da lei de enquadramento orçamental: A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo, contendo após o articulado, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros