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59 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Nestes termos, são áreas de reabilitação integral as áreas constituídas por tecidos residenciais em meio rural ou urbano, que precisem de intervenções de reabilitação dos seus edifícios e de urbanização ou reurbanização dos seus espaços públicos e que sejam assim declarados pela Administração da Comunidade de Castilla y León, de acordo com os procedimentos descritos na legislação autonómica em vigor.
A declaração das áreas de reabilitação integral procura servir o propósito de coordenar as atuações das Administrações Públicas e de fomentar a iniciativa privada no sentido de recuperar a funcionalidade de conjuntos históricos, centros urbanos, bairros degradados e municípios rurais, mediante o estabelecimento de um programa de atuação integrado nos âmbitos socioeconómico, educativo e cultural, ambiental e de utilização de energias renováveis e de melhoria da habitabilidade e das acessibilidades.

França: A Agence Nationale de l’habitat (ANAH) é uma instituição pública criada em 1971 pelo Décret n.º 71-806, du 29 septembre. A sua missão é implementar a política nacional de desenvolvimento, reabilitação e melhoria do parque habitacional existente privado, promovendo e incentivando a qualidade do trabalho realizado pela concessão de subsídios para os senhorios, os proprietários e os proprietários do condomínio. A sua vocação social leva-a a actuar junto ao público com menor capacidade económica. Presente em todos os departamentos, a ANAH posiciona-se como um parceiro das autoridades locais, particularmente no contexto das disposições.
O Décret n.° 96-1156, du 26 décembre, fixa uma lista de 750 Zones Urbaines Sensibles (ZUS). Em 31 de dezembro de 2008, em França, os ZUS reuniam cerca de 1100 mil beneficiários de casas. Os Décrets n° 961157 e n.° 96-1158 de 26 de dezembro de 1996 fixam uma lista de 416 Zones de Redynamisation Urbaine (ZRU) por entre as 750 ZUS.
O Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU) criado pela Loi n.º 2003-710, du 1er Août de orientação e de planeamento da cidade e da reabilitação urbana prevê um esforço nacional sem precedentes na transformação das ZUS. Este traduz-se no melhoramento dos espaços urbanos, no desenvolvimento dos equipamentos públicos, na reabilitação e na transformação em bairros residenciais de habitações sociais, na demolição de habitações degradadas ou numa melhor organização urbana, tudo para o desenvolvimento de uma nova oferta de habitação.
Organizados pela Loi n.º 2003-710, du 1er Aôut 2003, os meios financeiros reservados ao PNRU foram aprovados por diferentes textos legislativos. A Loi du 1er août 2003, para a cidade e a renovação urbana, prévia com um montante de 2,5 mil milhões de euros para o período de 2004-2008; a Loi n.° 2005-32, du 18 janvier, de programação para a coesão social elevou esse montante para 4 mil milhões de euros para o período de 2004-2011; com a Lei Nacional de Habitação de 13 de julho de 2006 este montante aumentou para 5 mil milhões de euros para o período de 2004-2013; a loi pour le Droit Au Logement Opposable du 5 mars 2007, conhecida pela loi DALO, elevou esse montante a 6 mil milhões de euros para o mesmo período.
Trata-se de um esforço nacional, sem precedentes, para a reabilitação de áreas degradadas, visando criar novas habitação e novas instalações públicas, numa política de desenvolvimento urbano. A sua execução foi confiada à Agence National de Renovation Urbaine (ANRU), criada para esta finalidade.
O Programme national de requalification des quartiers anciens dégradés (PNRQAD) , definido pela Loi n° 2009-323, du 25 mars 2009, de mobilização para a habitação e a luta contra a exclusão, é definido para criar habitações condignas, colocando de novo no mercado unidades vagas e facilitar a renovação de energia nas habitações existentes, mantendo a mistura social nos bairros antigos anteriormente deteriorados.
O artigo 28.º da Lei Nacional de Habitação de 13 de julho de 2006, acima citada, regula a redução da taxa de IVA (5,5%) para operações de venda e aluguer em zonas de habitação social. Estas medidas podem ser lidas em pormenor nas instruções fiscal, publicadas nos boletins oficiais da Direction Générale des Impôt n.º 8 A-4-07, n° 128 du 6 décembre 2007 e n º 8 a-2-09, Instruction du 6 octobre 2009.