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53 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Ordem dos Arquitetos; Ordem dos Engenheiros; CPCI — Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário; APEMIP — Associação dos Profissionais e Empresas de mediação Imobiliária de Portugal; APPII — Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários; Ordem dos Engenheiros Técnicos; Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica; IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O apoio à aquisição de habitação nova nos últimos 30 anos e a consequente regressão do mercado de arrendamento provocaram o aumento do número de edifícios devolutos, a progressiva degradação do edificado e o abandono dos centros urbanos.
A degradação dos centros urbanos e a consequente perda de atratividade e competitividade tem tido como consequência o abandono das populações, com implicações no crescimento de novas zonas urbanas, muitas vezes em zonas outrora ocupadas com usos como a agricultura e indústria, contribuindo para graves desequilíbrios no ordenamento do território.
O afastamento da população dos centros urbanos mantém os custos de conservação de infraestruturas existentes nas cidades e obriga a investimentos em novas infraestruturas e novos equipamentos.
O abandono das populações dos centros urbanos tem contribuído para o aumento das deslocações com consequências no tempo diário afeto a esses movimentos e dificuldade acrescida de compatibilização da logística familiar.
A intervenção no âmbito da reabilitação urbana dos centros urbanos deve ser concretizada localmente, para além da recuperação de edifícios, através de operações integradas visando a requalificação do espaço público, infraestruturas e equipamentos coletivos.
Uma política coordenada de reabilitação urbana deve promover a qualidade, atratividade, competitividade e sustentabilidade dos centros urbanos, devendo ser articulada com a dinamização do mercado de arrendamento como instrumento complementar a uma visão integrada de regeneração urbana.
A regeneração urbana é uma oportunidade para requalificar as cidades, promover a qualidade de vida, gerar negócios e criar emprego.
Sem prejuízo da exposição consubstanciada da posição no debate em Plenário, o Deputado Relator é favorável ao conteúdo, forma e oportunidade desta iniciativa legislativa.

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) que visa alterar o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e o Código Civil.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a proposta de lei n.º 24/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, António Prôa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.