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2 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as atividades da Unidade Central do EURODAC em 2010

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as atividades da Unidade Central do EURODAC em 2010 [COM(2011)549]. A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, que analisou a iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS Considerando que o Regulamento (CE) n.º 2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000, relativo à criação do sistema EURODAC de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublin, prevê que a Comissão deve apresentar anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre as atividades da Unidade Central1; 1 O Regulamento EURODAC encontra-se em revisão, encontrando-se atualmente em discussão no Conselho e Parlamento Europeu. II SÉRIE-A — NÚMERO 124
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