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53 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2012

Os Deputados Autore do Parecer O Presidente da Comissão
(António Rodrigues) (Paulo Mota Pinto) A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.