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49 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011)925 Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão [COM(2011)925].
A supra identificada iniciativa foi enviada, atento o seu objeto, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, que não escrutinou, e à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, que deliberou não escrutinar por ser eminentemente da competência da 2.ª Comissão.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República do Quirguizistão.
2 - A cooperação com a UE assenta num Acordo de Parceria e Cooperação (APC), que entrou em vigor em 1999. A UE confere à República do Quirguizistão o tratamento relativo ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG).