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44 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

2. É respeitado e cumprido o Princípio da Subsidiariedade uma vez que os objetivos propostos serão mais eficazmente atingidos se forem desenvolvidos através de uma ação comunitária; 3. A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto;

4. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 14 de Fevereiro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Sérgio Azevedo) O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)