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43 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

c) Do conteúdo da iniciativa 1. Os objetivos específicos do novo instrumento de estabilidade são:

a) Numa situação de crise ou de crise emergente resultante de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, contribuir para a estabilidade dando uma resposta eficaz para ajudar a preservar, estabelecer ou restabelecer as condições essenciais para uma execução adequada das políticas da União de desenvolvimento e cooperação; b) Contribuir para reforçar a capacidade de assegurar o grau de preparação da UE e dos seus parceiros para prevenir conflitos, estabelecer a paz e dar resposta às necessidades que precedem as crises e que se lhes seguem em estreita coordenação com as organizações internacionais, regionais e subregionais e os intervenientes estatais; c) Dar resposta às ameaças à segurança a nível mundial e transregional que representem um risco para a paz e a estabilidade.

2. A Comissão propõe afetar 70 mil milhões de Euros aos instrumentos de ajuda externa para o período 2014-2020. A dotação prevista para o Instrumento de Estabilidade é de 2 828,9 milhões de Euros.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia;