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41 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011)845 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento de Estabilidade

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um Instrumento de Estabilidade [COM(2011)845].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atento o seu objeto, a qual não analisou a referida iniciativa.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. As crises e os conflitos afetam países em todo o mundo e põem em risco a segurança e a estabilidade mundial. Os conflitos estão muitas vezes relacionados com a fragilidade dos Estados e são agravados pela má governação e a pobreza; 2. As catástrofes naturais e de origem humana, o tráfico de droga, a criminalidade organizada, o terrorismo e os problemas e ameaças relacionados com a cibersegurança, bem como as perturbações que lhes estão associadas são um obstáculo ao desenvolvimento, enfraquecem o Estado de direito e contribuem para a instabilidade; 3. A resposta a estes problemas estruturais requer um esforço coletivo importante, através de parcerias sólidas com outros Estados, os intervenientes da sociedade civil e os parceiros multilaterais e regionais, para que se criem