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36 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2. Embora concluído o escrutínio, a Comissão de Assuntos Europeus deverá acompanhar o processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo e as organizações que trabalham nesta área.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2012

A Deputada Autora do Parecer

(Ana Catarina Mendes) O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.