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33 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer COM(2011)844

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial [COM(2011)844].

A supra identificada iniciativa foi enviada, atento o seu objeto, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que a analisou e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, e à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, que não escrutinou.

PARTE II – CONSIDERANDOS Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: a) Objetivo e conteúdo da iniciativa Nos termos do artigo 2º do Tratado da União Europeia, a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da igualdade, do estado de direito e do respeito pelos Direitos do Homem sendo estes aspetos essenciais da ação externa da mesma. O regulamento que institui o instrumento europeu para a democracia e direitos humanos (IEDDH), de 2006, tem sido uma parte, a par com a Agência