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28 | II Série A - Número: 124 | 18 de Fevereiro de 2012

PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a matéria em causa é da exclusiva competência da União.
2. A Comissão de Assuntos Europeus considera que, em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2012

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão
(Vitalino Canas) (Paulo Mota Pinto)